O Estatuto dos Militares não fixou índices mínimos e máximos de massa corporal para ingresso na carreira. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Federal de Santa Maria garantiu na última sexta-feira a participação de um candidato nas próximas etapas do processo seletivo promovido pela Aeronáutica.
O rapaz ingressou com ação contra a União alegando que se inscreveu no certame para o cargo de arrumador, que teria funções semelhantes às exercidas por um garçom. Informou que obteve o quarto lugar na classificação referente às fases anteriores. Entretanto, na etapa de inspeção de saúde, os seus exames acusaram índice da massa corporal superior a 29,9, sendo classificado como Obeso Grau 1' e qualificado como incapaz para o fim a que se destina.
Na decisão, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito pontuou que o Estatuto dos Militares não fixou índices mínimos e máximos de massa corporal para ingresso na carreira. Segundo ele, em uma análise inicial, se a legislação não determinou tais parâmetros, a exigência feita pelo edital seria ilegal.
Considerando que a próxima etapa do concurso está marcada para esta segunda-feira, o magistrado entendeu que haveria risco de dano irreparável e deferiu a antecipação de tutela. Pela liminar, a União deverá afastar o diagnóstico de obesidade como causa restritiva à aprovação da inspeção de saúde e permitir que o concorrente continue no certame. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Justiça Federal
"